A gritaria que se fez pela paralisação do julgamento do atacante Bruno Henrique é pertinente do ponto de vista da morosidade dos promotores e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas não pode ser em absolver ou condenar o jogador, tampouco de dar a sentença de acordo com a camisa que cada um veste no futebol. A presidente Leila Pereira, do Palmeiras, cobrou os promotores e a lisura do julgamento, fazendo comparações à punição de dois jogos imposta ao palmeirense Allan. Ela jogou mais lenha na fogueira. O adiamento é de três dias, apenas.

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É preciso entender o julgamento, antes de mais nada. É correto cobrar mais rapidez nos processos, sem dúvida. O STJD perde o fio de respeito que ainda mantém no futebol brasileiro por essa morosidade e a falsa impressão de que julga olhando para as camisas dos jogadores no tribunal. No mundo de hoje, não basta ser honesto, é preciso também parecer honesto. E o Tribunal não goza desse entendimento diante da opinião pública nem de muitos dirigentes esportivos.

Bruno Henrique deve ter a pena de 12 jogos de suspensão cancelada pelo STJD no caso das apostas esportivas / Flamengo

Por isso, o STJD é tão desacreditado. Seus passos e decisões são, quase sempre, questionados por dirigentes e torcedores. Nem digo que seja isso, mas é isso que parece. O julgamento de Bruno Henrique começou nesta segunda-feira, teve um voto importante, e talvez decisivo, do relator e depois foi interrompido por vistas ao processo. Um dos promotores pediu mais tempo para estudar o caso. É vergonhoso, após seis meses, que seus julgadores não saibam tudo sobre o caso. Virou novela.

O caso é grave e precisa ter provas

O outro olhar que se deve ter para o caso é a gravidade do seu conteúdo. Não se está julgando uma falta ou uma expulsão por qualquer motivo. O caso é sério e pode ser um divisor de águas na regulamentação das casas de apostas no Brasil e da participação dos personagens do esporte, no caso do futebol em tudo isso. Bruno Henrique está sendo julgado porque foi acusado de ter participado de manipulação de resultados em sites de apostas. Isso é crime.

Ele teria beneficiado apostadores, inclusive familiares, de ganhar dinheiro com as apostas. A acusação é de passar a informação do que ele faria em campo: provocaria um cartão amarelo no segundo tempo do jogo do Flamengo com o Santos no Brasileirão de 2023.
Ele foi condenado em primeira instância a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. É essa pena que está sendo revista. Ele atua com uma liminar no bolso. É muito provável que Bruno Henrique seja absolvido da pena dos jogos e multado em dinheiro. Não entendi isso. Ele é inocentado da acusação, mas tem de deixar uma graninha no tribunal.

Caminha para a absolvição

Portanto, é preciso julgar com provas. E parece não haver provas para a condenação. O caso é muito sério. O STJD não pode tratar esse julgamento como qualquer outro. Também não pode condenar sem ter certeza da participação do jogador no ato criminal. Porque o que está em jogo é se Bruno Henrique é culpado ou inocente pelo artigo 243 do Código Disciplinar, que fala em manipulação de resultado. Se os promotores do STJD não tiverem certeza da participação do jogador no caso, ele será inocentado. Caminha para isso.

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