A Justiça de São Paulo rejeitou nesta sexta-feira a queixa-crime do atacante Dudu contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Dudu acusou a dirigente de injúria e difamação quando assinou sua rescisão com time alviverde para jogar no Cruzeiro. Dudu tinha uma bonita história do clube. Ainda é considerado ídolo do Palmeiras. Atualmente no Atlético-MG, Dudu queria uma indenização de R$ 500 mil. Ele defendia que Leila ofendeu sua honra e insinuou comportamentos desonrosos.

Siga The Football no Meta

Na decisão, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, escreveu que as declarações de Leila na época não configuraram crime contra a honra do jogador. Concluiu ainda que elas estavam dentro do exercício da liberdade de expressão. Para a magistrada, Leila manifestou opiniões sobre o rompimento do contrato do jogador com o clube e “não teve intenção de difamar ou cometer qualquer tipo de injúria contra o atleta”.

Dudu teve uma saída traumática do Palmeiras depois de brigar com a presidente Leila Pereira / Palmeiras

Dudu disse na ação que Leila insinuou que ele descumpriu obrigações profissionais com o Palmeiras, o que nunca teria acontecido. Dudu ficou machucado por um ano e, quando voltou, passou a ser reserva e a jogar pouco. Ele assinou contrato com o Cruzeiro, que o anunciou como jogador, mas depois mudou de ideia e resolveu ficar no Palmeiras. A juíza não entendeu que Dudu foi ferido em sua honra.

Falta de provas

Dudu e Leila trocaram ofensas em entrevistas antes de o caso parar nos tribunais. O jogador foi punido com seis jogos de gancho no Brasileirão e a pagar multa de R$ 90 mil por ferir artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofensa discriminatória. A queixa-crime foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal: falta de provas suficientes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui