Reforma da Lei da SAF anda na Câmara dos Deputados e chega para sanção ou veto do presidente Lula

Atualização mira aperfeiçoar as regras de transparência e governança no âmbito da SAF para uma maior publicização dos seus atos de gestão

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Por Savério Orlandi

Após quase três anos de tramitação em meio ao lento e emaranhado processo legislativo no Brasil, o Projeto de Lei nº 2.978/23, apresentado ao Congresso em junho de 2023, foi finalmente aprovado em meados do mês de maio pela Câmara dos Deputados e submetido à sanção (ou veto) presidencial. Quando da promulgação da lei originária no ano de 2021, as primeiras transformações ocorreram pelas mãos das associações que se encontravam praticamente insolventes, para depois seguir o processo natural de acomodação e entendimento pelas partes e agentes envolvidos na sua aplicação para “ver se a lei colaria ou não”, resposta que se revelou positiva desde o início.

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Mesmo assim, no curso de seus dois primeiros anos de vigência, a nova lei sinalizou alguns pontos passíveis de aprimoramento, fosse para acelerar a criação de sociedades como para propiciar um contexto de mais segurança jurídica, visto que houve decisões judiciais com largas interpretações sobre o conceito e as normas aplicáveis ao funcionamento da SAF, razão principal que originou a proposta de alteração legal. Vale ressaltar que se trata de um processo natural de novas leis.

Revisão das leis da SAF no futebol brasileiro abre portas de segurança para os investidores / IA

De modo geral, as modificações incidem sobre temas referentes às dívidas, aos pilares da transparência e à governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e melhores definições quanto à responsabilização, aclarando lacunas sobre passivos anteriores à constituição da SAF, o que, por exemplo, a Justiça do Trabalho vinha distorcendo em seus julgados. Portanto, uma revisão se fazia necessária.

Já se fala em dividendos mínimos

A atualização legislativa também mira aperfeiçoar as regras de transparência e governança no âmbito da SAF, notadamente com disposições para maior publicização dos seus atos de gestão, divulgação da sua composição acionária e obrigatoriedade da presença de um membro independente integrando os seus conselhos fiscal e de administração, medida aderente às boas práticas e aos padrões utilizados nas companhias abertas.

No aspecto financeiro, além de tratar do repasse de receitas da SAF ao clube originador, especialmente na hipótese de adesão ao modelo centralizado para o pagamento das dívidas (RCE), a nova legislação instituiu a distribuição mínima obrigatória de dividendos, aspecto de enorme relevância tanto para o mercado quanto para potenciais investidores. O instituto da SAF trouxe à realidade dos nossos clubes, principais atores do negócio futebolístico, a possibilidade de levar a efeito a separação absoluta entre a associação e a empresa, servindo a última de veículo para abertura e obtenção de novas fontes de receitas, atuando com mais rigor organizacional e dirigida apenas por profissionais. Um avanço.

Há muito a derrubar os modelos passados

Por óbvio, essa transição sofre abalos de diversas matizes, principalmente pela herança associativa representada na tradição da dependência de poucas pessoas na cadeia de comando (em geral políticas), na incontrolável pressão emocional emanada da parte de seus torcedores que sempre objetivam resultados imediatos e, na atual ordem das coisas, no enorme desafio de equilibrar as obrigações de curto e longo prazo dentro de um mercado hostil, desregulado e aleatoriamente inflacionado nos últimos anos.

É importante assinalar que o reforço da base legal não torna necessariamente a SAF uma solução definitiva para todo o habitat, ainda há espaço para coexistência de associações que consigam se estruturar com a segregação prática do seu departamento de futebol e separação dos centros de receitas e custos, adotando organogramas próprios com a alocação de executivos por setor de atuação na condução das áreas-chave do negócio.

Mais atraente aos investidores

A busca pela estabilidade da equação financeira em um ambiente que vem conjugando reiterados aumentos de receitas e o incremento das despesas de modo proporcional, impõe uma tarefa a ser enfrentada por todos, independentemente da forma de constituição.

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O revigoramento do modelo da SAF apresenta um cenário propício e atraente para os investidores, ainda assim, a perenidade e sucesso da entidade não passa unicamente pelo capital, mas pela execução, assertividade estratégica e boa estrutura de comando, mitigação das interferências passionais da sua coletividade, fortalecimento do conjunto dos seus fundamentos econômicos e, mais do que tudo, foco permanente na geração recorrente de caixa, não só em eventos efêmeros como aportes ou venda de ações.

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