O início da Premier League neste fim de semana trouxe um fato marcante com a restrição da propaganda nas casas de apostas decidida em conjunto pelos próprios clubes da Inglaterra. De modo que, após duas décadas, as empresas só poderão expor suas marcas em propriedades secundárias e não mais como patrocinadores máster. É verdade que trata de limitação parcial, diversamente da proibição total adotada por outras ligas, como a espanhola, italiana e da Holanda, mas sinaliza a orientação que precisa nortear o debate no futebol brasileiro, dado o impacto que tem gerado no meio social e na família brasileira.
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Parece exagero dizer, mas o mercado de apostas foi disseminado “de trás para frente”, e quando todos piscaram os olhos para sua existência, ele já estava consolidado, operante e agressivo, injetando uma gigantesca afluência de recursos financeiros e de novos atores.

Um mercado forjado às avessas
Seu desenvolvimento ocorreu daquela forma “à brasileira”, bastante característica, tendo uma inflexão decisiva a partir da larga interpretação de um normativo legal, quase uma portaria do Poder Executivo da ocasião, quando então na retomada do futebol com a pandemia ainda em curso, o negócio começou a ser desenhado através de um arremedo nada sofisticado que envolvia uma empresa com sede offshore, direitos, contratos e algum endereço local de sobreloja, além de uma operadora de pagamentos nacional.
A legislação
Apenas no fim de 2023, com o modelo já alastrado e ativo, passou a vigorar uma lei específica para regular o segmento, circunstancialmente editada e publicada como satisfação diante do clamor originado pelo fenômeno, com viés disciplinador e arrecadatório, este último como a maior justificativa da sua pertinência.

Quanto às principais mazelas derivadas dos jogos de azar que afetam o meio social envolvido e a integridade das competições esportivas, a legislação deu tratamento ao combate da manipulação de resultados e suposta lavagem de dinheiro, duas questões importantes para mitigação. Contudo, deixou de curar de modo mais efetivo da ludopatia, atualmente o mal maior que vem acometendo um número significativo dos apostadores contumazes.
Evolução da patologia
Os números recentes são preocupantes e assustadores, implicando no explosivo aumento do endividamento das famílias. Não por acaso, o consumo diminuiu, refletindo, por exemplo, no setor varejista, que hoje pede socorro judicial. Ainda pior é o abalo emocional e a ruptura familiar: o brasileiro é compulsivo por natureza e engenhoso em soluções miraculosas, acreditando nas apostas como possibilidade real de ganho ou mesmo de instrumento para a solução de problemas financeiros. Mas se esquece: quem aposta mais, também perde mais.
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Nos últimos três anos, os gastos das famílias brasileiras neste mercado cresceram em verdadeira progressão geométrica, na ordem de inacreditáveis 500%, segundo uma pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo, com base na análise de dados mensais da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor). Dados do Ministério da Fazenda apontaram que em 2025 nossas famílias perderam estimados R$ 37 bilhões em apostas esportivas.
E agora?
Primeiro, é fundamental admitir que o problema assola de verdade uma parcela dos adeptos das bets e que já superou em temeridade, não em relevância, os outros dois pontos sensíveis já mencionados (lavagem e manipulação). Vale considerar que o apostador do futebol traz consigo uma segurança inata, pois se julga conhecedor do assunto. Neste aspecto, a vinculação ostensiva dos clubes e competições com o mercado de apostas torna-se combustível nessa labareda. Por isso, ideias de restrição ou proibição devem, no mínimo, ser enfrentadas, em todos os âmbitos.
Fala-se em eventual revisão legislativa, só que aparentemente não existe nenhum tipo de iniciativa concreta dos legisladores por enquanto nesse sentido. O Judiciário, por seu turno, vem examinando questões pontuais levadas ao seu crivo. Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já condenado uma bet a indenizar um apostador compulsivo pelo fato de ter mantido ativo o seu perfil mesmo após a sua autoexclusão, em atitude que o Julgador entendeu ter ela, a bet, “descumprido o seu dever de segurança quanto ao jogo responsável que lhe é imposto”. Trata-se de uma responsabilização objetiva que serve como luz!
O problema existe
A dificuldade da autorregulamentação, que poderia em tese ser um bom caminho, é a relação de extrema dependência financeira que muitos clubes de futebol e empresas de comunicação mantêm com as empresas, enquanto o tom oficial ainda é ameno e pouco contundente, como por exemplo no singelo alerta ministerial de que “aposta não é investimento”. Somente uma intervenção mais direta e planejada como matéria de saúde pública poderá minimizar no curto prazo os efeitos colaterais da compulsão nas apostas, até quiçá os clubes em suas jornadas de aderência às políticas ESG alcançarem a maturidade que os levem à criação de alternativas de receitas e ao entendimento da inadequação de uma equipe esportiva se associar à exploração de jogo de azar.





