Por Paulo Vinícius Coelho, o PVC

A comissão de arbitragem da CBF está escandalizada com o julgamento de Ramon Abatti Abel pelo Superior Tribunal de Justiça. Também está preocupada, porque entende que as diretrizes disciplinares da Fifa exigem que os responsáveis pela arbitragem sejam responsáveis também pelas avaliações técnicas dos árbitros. Não os tribunais. Portanto, é abuso.

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É consenso que Ramon Abatti Abel e sua equipe erraram grosseiramente ao não marcar o pênalti de Allan em Tapia, em São Paulo 2 x 3 Palmeiras, em 5 de outubro. O problema é o tribunal punir o árbitro depois de a própria comissão de arbitragem ter afastado Ramon Abatti Abel, que não voltou a trabalhar em partidas da Série A. Dentro da CBF, há o temor de punição da Fifa por interferência do tribunal no que não lhe cabe. O ponto sempre é a compreensão de quando termina a capacidade julgadora e começa o torcedor ou o inverso, nos tribunais esportivos.

STJD: há décadas, afirma-se que o tribunal entra nas fases finais de campeonatos e perde credibilidade com isso / STJD

Ah, na Justiça Comum também, como se percebe por decisões de ministros do STF que não se julgam impedidos de conceder liminares em casos que pode haver conflitos de interesses. A manutenção de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF por quase dois anos indica isto.

STJD se mete no que não é seu

O caso dos árbitros é mais grave. Ramon Abatti Abel, Raphael Claus e Matheus Candançan podem ser julgados depois de já terem sido punidos pela comissão de arbitragem. Além da interferência em área que não é de sua alçada, o STJD pune pela segunda vez e ainda dá o pretexto de não poder apitar de novo o mesmo jogo. O tribunal só poderia entrar nessa seara se houvesse erro de Direito, o que os próprios auditores fazem questão de descartar.

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Há décadas, afirma-se que o STJD entra nas fases finais de campeonatos e perde credibilidade mudando cenários de jogos que deveriam ser resolvidos apenas no campo. Em 2009, o tribunal tirou de três dos últimos quatro jogos os são-paulinos Dagoberto, Borges e Jean. Expulsos contra o Grêmio, duas semanas antes, foram punidos acima da suspensão automática. Quando houve o julgamento, a quatro partidas do fim daquela temporada, o São Paulo era líder com 62 pontos, dois a mais do que o vice-líder Flamengo. O Tricolor Paulista terminou em terceiro lugar.

Como nasceu o tapetão

O tapetão nasceu como expressão popular nas finais do Campeonato Carioca de 1969. O centroavante Flávio, do Fluminense, foi expulso no clássico com o Vasco. Não havia ainda o cartão vermelho, mas a exclusão representava suspensão automática. O advogado do Fluminense na época, José Carlos Vilela, entrou com pedido de liminar na Justiça Comum, sob o argumento de que a Constituição não permitia que nenhum cidadão fosse punido sem defesa prévia.

Como não havia julgamento agendado, Flávio disputou a partida seguinte, contra o América, e fez o gol da vitória por 2 a 1, aos 40 minutos do segundo tempo. Desde aquela época, os tribunais se metem em questões que precisam ser solucionadas dentro de campo e do ponto de vista técnico.

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