Bruno Henrique foi absolvido da acusação de manipulação de resultados e ações dentro de campo para beneficiar amigos e familiares em apostas esportivas. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira, depois de meses de espera e de o atacante do Flamengo continuar jogando graças a uma liminar. Ele foi condenado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva a pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil. Mas no Pleno do STJD, Bruno Henrique virou o jogo e foi considerado inocente.
Dessa forma, o jogador está livre das acusações. Ele não precisa mais da liminar para vestir a camisa do Flamengo nesta temporada. O resultado do julgamento do Pleno anula a decisão de primeira instância do tribunal desportivo. Mais do que a cor da camisa do jogador, o que estava em jogo no tribunal era a partiicpação ou não de um atleta nas apostas esportivas, o que é proibido por lei no Brasil.

O atacante foi levado ao banco dos réus porque teria comentado com familiares e amigos que receberia cartão amarelo na partida do Flamengo com o Santos, em jogo do Brasileirão de 2023. A informação serviu para que essas pessoas fizessem e ganhassem dinheiro em apostas esportivas. Bruno Henrique sempre negou ter participado de sites de apostas ou cometido o crime.
De qualquer forma, a Procuradoria denunciou Bruno Henrique por infração aos artigos 243 (prejudicar sua equipe) e 243-A (atuar de modo a influenciar o resultado da partida), mas nenhuma das duas infrações, de acordo com os votos dos promotores nesta quinta-feira, foi caracterizada. O jogador, no entanto, foi multado em R$ 100 mil. O julgamento demorou pouco mais de duas horas.
Como votaram os promotores
Sérgio Furtado Coelho Filho (relator)
Multa de R$ 100 mil (art. 191)
Marco Aurélio Choy
Multa de R$ 100 mil (art. 191)
Maxwell Borges Vieira
270 dias de gancho e multa de R$ 75 mil (art 243)
Luiz Felipe Bulus
12 partidas (art 243-A)
Rodrigo Aiache
Multa de R$ 100 mil (art. 191)
Antonieta Silva Pinto
Multa de R$ 100 mil (art. 191)
Mariana Barreiras
270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)
Marcelo Bellizze
Multa de R$ 100 mil (art. 191)
Luís Otávio Veríssimo Teixeira (presidente)
Multa de R$ 100 mil (art. 191)





