O futebol brasileiro vive uma contradição preocupante. Nunca houve tantos instrumentos destinados a produzir justiça dentro e fora de campo. O VAR surgiu para reduzir erros graves de arbitragem. A Justiça Desportiva existe para garantir que excessos, agressões e condutas antidesportivas recebam tratamento técnico e imparcial. Ainda assim, a sensação dominante é a de que nunca se discutiu tanto a falta de justiça no futebol brasileiro.
O caso envolvendo o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, expõe essa crise com rara nitidez: não apenas pelo lance violento que provocou a grave lesão do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, nem apenas pela punição inédita aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O episódio revela como duas instituições fundamentais para a credibilidade do esporte caminham, hoje, para um processo de desgaste público: um VAR cada vez mais desacreditado e uma Justiça Desportiva que parece presa a conceitos ultrapassados e vícios que protegem certos interesses.

Lei de Talião
O lance é conhecido. Victor Gabriel atingiu Gabriel Pec numa entrada violenta que resultou em fratura da tíbia. O árbitro expulsou corretamente o defensor. Posteriormente, o STJD decidiu aplicar o agravante previsto no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, suspendendo o atleta até que a vítima esteja apta a retornar aos treinamentos, limitada ao prazo máximo de 180 dias. À primeira vista, a punição pode parecer exemplar. Afinal, quem causa uma lesão grave deve responder por ela. Mas é justamente nesse ponto que surge uma reflexão necessária.
O dispositivo legal aproxima perigosamente a Justiça Desportiva de um conceito muito mais ligado à retaliação do que propriamente à justiça. A lógica segundo a qual o agressor permanecerá afastado enquanto durar o sofrimento esportivo da vítima remete inevitavelmente à antiga Lei de Talião, resumida pela máxima do “olho por olho, dente por dente”. Essa ideia pode satisfazer o sentimento imediato de vingança coletiva. Mas justiça não é vingança. Justiça deve observar critérios objetivos, proporcionalidade, intenção, circunstâncias e responsabilidade, jamais simplesmente reproduzir o dano causado.
VAR do Áudio fake
No esporte, lesões graves infelizmente também decorrem de acidentes próprios da intensidade do jogo. A consequência física de uma entrada não é, necessariamente, medida exata da culpa de quem a praticou. Vincular automaticamente o tempo de suspensão ao período de recuperação da vítima cria uma espécie de pena variável baseada em fatores que muitas vezes escapam completamente ao controle do infrator.
Mas o episódio reservava outro capítulo ainda mais constrangedor. Na tentativa de defender Victor Gabriel, o Internacional e o escritório de advocacia responsável juntaram ao processo a transcrição de um suposto áudio da comunicação do VAR. Posteriormente, descobriu-se que o material não passava de uma montagem humorística criada por um canal da internet. É difícil imaginar situação mais simbólica. Um escritório especializado em Direito Desportivo, com quase duas décadas de atuação junto ao clube, levou aos autos uma peça de ficção acreditando tratar-se de uma prova técnica. Ainda que o erro tenha sido reconhecido e o pedido de retirada do documento tenha sido imediato, o dano institucional já estava produzido.
Mais do que expor uma falha da defesa, o episódio escancara o grau de descrédito ao qual chegou o VAR brasileiro. A “pegadinha” só se tornou verossímil porque o ambiente criado em torno da arbitragem de vídeo no Brasil tornou qualquer diálogo entre árbitros potencialmente crível, por mais absurdo que pareça. O excesso de polêmicas, decisões contraditórias, critérios mutáveis e divulgações seletivas produziram um cenário em que a realidade muitas vezes parece mais inacreditável do que a própria sátira.
Pontos de reflexão
O problema não é o VAR. Em praticamente todas as grandes ligas do mundo, a ferramenta ajudou a reduzir erros evidentes e tornou as competições mais justas. O problema brasileiro está na forma como ela é utilizada. Falta padronização; sobra subjetividade. Cada rodada parece estabelecer um novo critério. Lances semelhantes recebem decisões completamente diferentes. O debate deixa de ser técnico para se transformar em uma interminável disputa de interpretações.
O mesmo raciocínio vale para a Justiça Desportiva. Em vez de transmitir segurança jurídica, seus julgamentos frequentemente produzem interpretações que alimentam novas controvérsias. Ora parece excessivamente rígida, ora demasiadamente complacente. Em muitos casos, a impressão é de que as decisões procuram atender ao clamor do momento, e não consolidar uma jurisprudência sólida e previsível.

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O caso Victor Gabriel talvez entre para a história não apenas pela gravidade da lesão de Gabriel Pec, mas por simbolizar um futebol brasileiro que conseguiu a proeza de enfraquecer justamente os mecanismos criados para protegê-lo. Quando uma ferramenta tecnológica concebida para diminuir erros vira motivo de piada na internet, a ponto de uma montagem humorística ser confundida com prova jurídica, há algo profundamente errado. Seria cômico se não fosse trágico!





