Por Savério Orlandi
O genial Cazuza, nosso “Noel Rosa do Rock”, cunhou essa frase na sua canção-desabafo lançada no fim dos anos 1980, em meio ao sensível momento que vivia, para dizer da desilusão que era vislumbrar o “futuro repetindo o passado”. Ou, como se diz no popular, “não é que a história se repete, é que ela rima”! Na última semana, o STJD levou a julgamento o jogador Maurício, do Palmeiras, numa atitude amplamente reprovada, em razão de um lance que foi comentado e ocorrido na partida contra o Vitória pelo Brasileirão.
Cerca de dois meses antes, com algum alarde, o vetusto órgão promulgou a nova edição do seu Regimento Interno enaltecendo “a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da celeridade processual, à defesa da disciplina e da moralidade desportiva, respeito às normas jurídicas e a modernização da Justiça Desportiva”, propósito faustoso e bem inverossímil, bastante distanciado da prática observada. O assunto é árido, mas ele precisa ser discutido e amplificado no futebol btrasileiro.

As principais inovações trazidas pelo novo regramento são: inclusão do processo eletrônico e da Ouvidoria, criação de Comissões Temáticas, previsões quanto ao Plenário Virtual e à Defensoria Dativa, além do aumento do número de Comissões Disciplinares com garantia de participação de uma mulher em cada uma delas, passando a incorporar o Regimento Interno da Procuradoria e, assim, consolidar o modo de organização e funcionamento do STJD através de único documento normativo.
Árbitro e VAR no mesmo caminho
A propósito, foi a Procuradoria que ofertou a denúncia em desfavor do jogador Mauricio, ao final sancionado pelos julgadores com a pena de advertência, em uma atuação supletiva e desacertada, uma vez que o árbitro de campo lá tomara a sua decisão, inclusive validada pelo árbitro de vídeo. Quer se dizer que o árbitro interpretou o lance como uma ação temerária, mas sem intenção da parte do jogador e aplicou cartão amarelo, tendo o VAR, como é uma das suas atribuições, checado se a aplicação do cartão seria correta ou não. Em caso negativo, chamando o árbitro para verificação, o que não ocorreu no lance: portanto, entendeu a revisão que foi acertada a atitude do juiz no campo de jogo e que a disputa não se tratou de hipótese para aplicação do vermelho.

Sob essa ótica, que tanto o juiz de campo quanto o árbitro de vídeo, na verdade, cumpriram rigorosamente suas funções e aplicaram a regra, dado que o primeiro aplicou o amarelo e o segundo confirmou. Isso devia cessar a discussão, a exemplo das tantas outras decisões tomadas no curso de uma partida que possam dar margem à dúvida e que devem sempre ser lá dentro do campo resolvidas.
Nepotismo e empáfia
Ao lado da pomposa divulgação das novas regras e inovações, afigura-se o desejo de dar relevância a uma jabuticaba polêmica e contraproducente, algo que seria cômico se não fosse trágico, pois o Egrégio Tribunal falha de modo contumaz na sua missão existencial, sempre dando a si mais importância do que deveria ter. É evidente que as infrações esportivas devam ser julgadas e sancionadas, como também é verdade que, conceitualmente, o modelo previsto para a composição do Tribunal Esportivo seja até plural, porém, saindo da letra no papel, imperam na sua formação e condução o nepotismo, a empáfia e o arrivismo, traduzidos no mundo fático em absoluta insegurança jurídica e abalo da credibilidade institucional de um órgão que, é bom lembrar, não integra sequer o sistema judiciário estatal.
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De todo modo, e sempre respeitando os direitos de defesa dos envolvidos e com a imposição de limites através do apenamento de infrações, não haveria de existir mais tanto protocolo e formalismo. Ao contrário. Deveria se buscar a maneira mais célere e efetiva para a resolução das pequenas (ou grandes) lides esportivas, sendo válido, por exemplo, considerar nos julgamentos dos atletas punidos (ou não) com cartões, a implantação da regra de ouro existente em outros países, que prevê a realização dos julgamentos antes da rodada seguinte à infração. Simples assim.
O STJD, lamentavelmente, há muitos anos padece daquela mesma mazela que hoje acomete nossa Corte Suprema, qual seja, a atuação calçada no despotismo e na “pavonice”: ou bem esse sodalício se areja e renova ou permanecerá a impressão de que suas ideias não correspondem aos fatos. Acordem, pois o tempo não para!





